No que respeita à fiscalidade directa, nenhuma disposição do presente Acordo terá como efeito:
- Aumentar os benefícios fiscais concedidos por uma das Partes em qualquer acordo ou convénio internacional ao qual esteja vinculada;
- Impedir a adopção ou a aplicação por uma das Partes de qualquer medida destinada a evitar a evasão ou fraude fiscais;
- Impedir o direito de uma das Partes aplicar as disposições relevantes da sua legislação fiscal aos contribuintes que não se encontram em situação idêntica no que respeita ao local de residência.