- 1 -O certificado de circulação EUR.1 será válido por quatro meses a contar da data de emissão no Estado de exportação, devendo ser apresentado durante esse prazo às autoridades aduaneiras do Estado de importação.
A declaração na factura será válida por quatro meses a contar da data em que foi feita pelo exportador, devendo ser apresentada dentro desse prazo às autoridades aduaneiras do Estados de importação.
- 2 -Os certificados de circulação EUR.1 e as declarações na factura apresentados às autoridades aduaneiras do Estado de importação findo o prazo referido no n.º 1 podem ser aceites para efeitos da aplicação do tratamento preferencial, quando a inobservância do prazo seja devida a caso de força maior ou a circuns-tâncias excepcionais.
- 3 -Nos outros casos em que a apresentação é feita fora do prazo, as autoridades aduaneiras do Estado de importação podem aceitar os certificados de circulação EUR.1 ou as declarações na factura se os produtos lhes tiverem sido apresentados antes do termo do referido prazo.
Artigo 24.º — Prazo de validade da prova de origem
Vigente desde: 07/05/1997