- 1 -A detecção de ligeiras discrepâncias entre as declarações constantes do certificado de circulação EUR.1 ou da declaração na factura e as dos documentos apresentados na estância aduaneira para cumprimento das formalidades de importação dos produtos não implica ipso facto que se considere nulo o certificado de circulação EUR.1 ou a declaração na factura, desde que seja devidamente comprovado que esse documento corresponde aos produtos apresentados.
- 2 -Os erros formais óbvios, como os erros de dactilografia, detectados num certificado de circulação EUR.1 ou numa declaração na factura não justificam a rejeição do documento se esses erros não suscitarem dúvidas quanto à exactidão das declarações prestadas no referido documento.
Artigo 29.º — Discrepâncias e erros formais
Vigente desde: 07/05/1997