Qualquer das Partes renunciará a exigir à outra Parte o reembolso de despesas efectuadas no âmbito da aplicação do presente Protocolo, excepto, se for caso disso, no que se refere a despesas incorridas com peritos e testemunhas, bem como com intérpretes e tradutores que não sejam funcionários ou agentes de serviços públicos.