O objetivo do presente Acordo é a criação de um espaço de aviação comum entre as Partes, baseado numa abertura progressiva do mercado, na liberalização da propriedade e do controlo das transportadoras aéreas, em condições de concorrência justas e equitativas, na não-discriminação e em regras comuns, incluindo nos domínios da segurança intrínseca e extrínseca, da gestão do tráfego aéreo, dos aspetos sociais e do ambiente. Para este fim, o presente Acordo define as regras aplicáveis entre as Partes. Estas regras incluem as disposições estabelecidas pela legislação especificada no anexo ii.