- 1 -As Partes declaram subscrever os princípios comuns consagrados na Carta das Nações Unidas.
- 2 -Cientes do seu relacionamento estratégico, as Partes procurarão reforçar a coesão no desenvolvimento da sua cooperação aos níveis bilateral, regional e multilateral.
- 3 -As Partes executarão o presente Acordo baseando-se nos valores que compartilham e nos princípios do diálogo, do respeito mútuo, da equidade na parceria, do multilateralismo, do consenso e do respeito pelo direito internacional.
Artigo 1.º — Princípios gerais
Vigente desde: 10/11/2017