- 1 -As Partes deverão esforçar-se por desenvolver e aplicar princípios de regulação da política de tarifação no SW FAB, comuns, tendo em conta a possibilidade de isenções nacionais.
- 2 -Entretanto, as Partes acordam por este meio que todas as zonas de tarifação existentes no espaço aéreo do SW FAB deverão manter-se até acordo em contrário das Partes.
Artigo 24.º — Zonas de tarifação
Vigente desde: 18/03/2014