Em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, a presente Convenção será registada no Secretariado das Nações Unidas a requerimento do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos governos, assinaram a presente Convenção.
A referida Convenção foi elaborada na Haia, aos 14 dias do mês de Maio de 1954, num só exemplar, que será depositado nos arquivos da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, e cujas cópias certificadas conforme o original serão remetidas a todos os Estados visados nos artigos 30.º e 32.º e ainda à Organização das Nações Unidas.