- 1 -Ouvida a Conferência de Líderes e em resultado de acordo efectuado entre todos os grupos parlamentares, as presidências dos GPA são repartidas da seguinte forma:
(ver documento original)
- 2 -As vice-presidências dos GPA são repartidas pelos grupos parlamentares, no âmbito de cada GPA, orientando-se a sua escolha segundo um princípio de alternância dos grupos parlamentares em relação à presidência do GPA, bem como às duas vice-presidências do mesmo GPA.
Artigo 3.º — Mesa dos GPA
Vigente desde: 30/03/2010