- 1 -No primeiro parágrafo do n.º 1 do artigo 2.º, o terceiro período é substituído pelo seguinte texto:
Serão tomados em conta o pluralismo cultural e linguístico da Europa e as relações com culturas diversas da europeia.
- 2 -É aditado ao n.º 1 do artigo 2.º um parágrafo, com a seguinte redacção:
No âmbito do programa geral das suas actividades científicas, o Instituto desenvolve programas de investigação de carácter interdisciplinar respeitantes às principais questões com que depara a sociedade europeia contemporânea, nomeadamente as relacionadas com a construção europeia.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/06/1994