- 1 -A alínea d) do n.º 6 do artigo 6.º passa a ser a alínea f).
- 2 -No n.º 6 do artigo 6.º são inseridas as seguintes alíneas:
- d)A criação de um Conselho de Investigação, cuja estrutura e atribuições determina após consulta do Conselho Académico;
- e)A criação e supressão de centros interdisciplinares no seio do Instituto, após consulta do Conselho Académico e do Conselho de Investigação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/06/1994