1 - Os n.os 2 a 5 do artigo 9.º passam a ter a redacção seguinte:
2 - Um Comité Executivo, presidido pelo presidente do Instituto, assistido pelo secretário-geral, e composto pelo presidente, pelos chefes de departamento, pelos directores dos centros previstos no n.º 3 do artigo 11.º e por um representante dos investigadores, assiste o presidente, a seu pedido, no desempenho das tarefas do Instituto.
O Comité Executivo prepara os trabalhos do Conselho Académico; designa os membros do corpo docente não referidos na alínea e) do n.º 5 do presente artigo; elabora a lista dos membros dos júris de admissão e de fim de curso.
Exerce as funções específicas que lhe são confiadas pelo Conselho Académico.
Apresenta regularmente ao Conselho Académico e ao Conselho Superior um relatório sobre as condições em que exerceu as suas funções.
3 - São membros do Conselho Académico:
a) O presidente do Instituto;
b) O secretário-geral do Instituto, que participa nos trabalhos sem direito de voto;
c) Os chefes de departamento;
d) Os directores dos centros interdisciplinares;
e) Todos ou parte dos professores ligados ao Instituto;
f) Todos ou parte dos mestres assistentes ligados ao Instituto;
g) Representantes dos outros membros do corpo docente;
h) Representantes dos investigadores;
i) Representantes dos membros de outras categorias que participam, no Instituto, no cumprimento das suas missões.
O Conselho Superior pode convidar a participar nas actividades do Conselho Académico, nas condições que determina, personalidades dos Estados Contratantes que pertençam às diferentes categorias da vida económica, social e cultural, designadas em razão da sua competência.
4 - As disposições regulamentares previstas na alínea a) do n.º 5 artigo 6.º determinarão:
a) O número de membros do Conselho Académico que representam as categorias indicadas nas alíneas e), f), g), h) e i) do n.º 3, assim como as modalidades da sua designação e a duração do mandato que lhes seja atribuído;
b) As regras de maioria aplicáveis no Conselho Académico;
c) As regras que regem o funcionamento do Comité Executivo.
5 - O Conselho Académico:
a) Aprova os programas de estudos dos departamentos e, após consulta do Conselho de Investigação, os respectivos programas de investigação;
b) Aprova, após consulta ao Conselho de Investigação, os programas de investigação dos centros interdisciplinares;
c) Participa na elaboração do projecto de orçamento anual, assim como do projecto de previsões financeiras trienais;
d) Toma as disposições executórias em matéria de investigação e de ensino que não relevam da competência dos outros órgãos do Instituto;
e) Reunindo em sessão restrita, reservada apenas aos docentes cuja qualidade seja pelo menos igual à das pessoas a que respeitarem as decisões a tomar, designa os chefes de departamento, os directores dos centros interdisciplinares, os professores e os mestres-assistentes chamados a integrar a tempo inteiro o corpo docente do Instituto;
f) Determina as condições em que são atribuídos os títulos e certificados previstos no artigo 14.º;
g) Examina o projecto de relatório de actividades elaborado pelo presidente do Instituto e submetido ao Conselho Superior.
2 - O n.º 7 do artigo 9.º é suprimido.