O n.º 3 do artigo 7.º passa a ter a seguinte redacção:
- 3 -O presidente do Instituto é escolhido pelo Conselho Superior após consulta do Conselho Académico. As modalidades de cooperação entre o Conselho Superior e o Conselho Académico com vista à preparação desta decisão são determinadas por unanimidade pelo Conselho Superior, após parecer do Conselho Académico.
O presidente é nomeado por cinco anos. O Conselho Superior, após parecer do Conselho Académico, pode deliberar, por unanimidade, prolongar o seu mandato por um período máximo de três anos.
As disposições regulamentares previstas na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º estabelecerão as condições em que o contrato poderá ser rescindido no decurso do mandato, por iniciativa do presidente ou do Instituto.