Cada uma das Partes Contratantes deverá conceder às empresas designadas da outra Parte Contratante o direito de colocar e manter no seu território o pessoal técnico e comercial considerado necessário para a execução dos serviços acordados, desde que a outra Parte Contratante conceda os direitos semelhantes às empresas designadas da primeira Parte Contratante. O pessoal acima mencionado ficará sujeito às leis e regulamentos relativos à admissão e permanência no território dessa Parte Contratante.