As autoridades aeronáuticas de cada Parte Contratante deverão fornecer periodicamente às autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante, a seu pedido, elementos estatísticos ou outras informações que possam ser razoavelmente exigidas com o objectivo de rever a capacidade oferecida nos serviços acordados pela empresa designada da primeira Parte Contratante. Tais elementos deverão incluir toda a informação exigida para determinar o montante de tráfego transportado por aquelas empresas nos serviços acordados.