- 1 -As leis e regulamentos de uma Parte Contratante relativos à entrada, permanência ou saída do seu território de aeronaves utilizadas em navegação aérea internacional, ou relativos à exploração e navegação de tais aeronaves dentro dos limites do mesmo território, aplicar-se-ão às aeronaves de ambas as Partes Contratantes, sem distinção quanto à nacionalidade, e deverão ser cumpridas por essas aeronaves tanto à chegada como à partida, ou enquanto permanecerem no território dessa Parte.
- 2 -As leis e regulamentos de uma Parte Contratante relativos à entrada, permanência ou saída do seu território de passageiros, tripulações, carga e correio transportados a bordo de uma aeronave, tais como os regulamentos de entrada, despacho, imigração, passaporte, controlo aduaneiro e sanitário, deverão ser cumpridos por ou em nome desses passageiros, tripulações, carga e correio à entrada, à saída ou enquanto permanecerem no território dessa Parte.
Artigo 5.º — Leis e regulamentos de entrada e de autorização de partida
Vigente desde: 19/05/1995