As Partes estabelecerão um diálogo construtivo com vista, em especial:
- a)Ao intercâmbio de informações sobre os respetivos enquadramentos regulamentares;
- b)À promoção do acesso aos respetivos mercados;
- c)À promoção do acesso às fontes de capital e tecnologia; e
- d)À promoção do comércio de serviços entre as Partes e nos mercados de países terceiros.