As Partes reconhecem a importância da transparência e do respeito pela legalidade na administração da respetiva legislação e regulamentação comercial. Nesse sentido, aplicarão o artigo x do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 e o artigo iii do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços.