Em conformidade com o artigo 31.º, as Partes reforçarão a sua cooperação em matéria de gestão das finanças públicas no Afeganistão. A cooperação centrar-se-á:
- a)Na gestão do orçamento a nível nacional e subnacional;
- b)Na transparência dos fluxos financeiros entre autoridades orçamentais e entre estas autoridades e os beneficiários e destinatários;
- c)Na supervisão, nomeadamente pelo parlamento e por organismos de auditoria independentes; e
- d)Nos mecanismos para tratar, de forma eficaz e célere, quaisquer irregularidades na utilização de fundos públicos.
A União disponibilizará apoio nestes domínios sempre que adequado, centrando-se no desenvolvimento de capacidades e na assistência técnica.