No intuito de reforçar e desenvolver as atividades económicas, tendo simultaneamente em conta a necessidade de desenvolver um quadro regulamentar adequado, as Partes reconhecem e comprometem-se a aplicar os princípios da boa governação no domínio da fiscalidade. Esforçar-se-ão por cooperar nesse sentido, em especial para facilitar a cobrança de receitas fiscais no Afeganistão e para ajudar o país a desenvolver medidas para a aplicação eficaz desses princípios.
Artigo 33.º — Boa governação no domínio da fiscalidade
Vigente desde: 10/08/2018