- 1 -As Partes cooperarão com vista a ajudar o Afeganistão a instaurar um nível elevado de proteção ambiental e a promover a conservação e a gestão dos recursos naturais e da diversidade biológica, incluindo florestas, na perspetiva do desenvolvimento sustentável e da capacidade de adaptação às alterações climáticas e atenuação dos seus efeitos.
- 2 -As Partes visam promover a ratificação, a aplicação e o cumprimento de acordos multilaterais em matéria de ambiente e alterações climáticas.
- 3 -As Partes visam reforçar a cooperação em matéria de adaptação às alterações climáticas e de atenuação dos seus efeitos, com especial ênfase nos recursos hídricos.
Artigo 43.º — Ambiente e alterações climáticas
Vigente desde: 10/08/2018