As Partes acordam em cooperar com vista ao desenvolvimento das capacidades do Afeganistão nos domínios da agricultura, da criação de animais e dos meios de subsistência nas zonas rurais. Esta cooperação abrangerá:
- a)A política agrícola e o aumento da produtividade destinados a garantir a segurança alimentar;
- b)Em conformidade com o título iv, as possibilidades de facilitar a agroindústria e o comércio de produtos agrícolas, incluindo o comércio de plantas, animais e produtos da pecuária, tendo em vista promover o desenvolvimento de indústrias, com especial ênfase no setor rural;
- c)O bem-estar dos animais;
- d)O desenvolvimento rural;
- e)O intercâmbio de experiências e as redes de cooperação entre agentes ou operadores económicos locais em domínios específicos como a investigação e a transferência de tecnologias;
- f)O desenvolvimento de políticas no que diz respeito à saúde e à qualidade de plantas e animais;
- g)A apresentação de propostas e iniciativas de cooperação a organizações agrícolas internacionais;
- h)O desenvolvimento de uma agricultura sustentável e respeitadora do ambiente, incluindo a produção vegetal, os biocombustíveis e a transferência de biotecnologias;
- i)A proteção das espécies vegetais, a tecnologia das sementes e as biotecnologias agrícolas;
- j)O desenvolvimento de bases de dados e de uma rede de informação sobre agricultura e pecuária; e
- k)A formação em agricultura e no setor veterinário.