- 1 -As Partes confirmam o seu empenho num sistema multilateral forte e eficaz, bem como no pleno respeito pelo direito internacional e pelos princípios e objetivos consagrados na Carta das Nações Unidas («Carta da ONU»).
- 2 -De igual modo, consideram que o seu compromisso em relação aos fundamentos das relações entre a União Europeia e Cuba, que se centram na igualdade, na reciprocidade e no respeito mútuo, constitui um aspeto fundamental do presente Acordo.
- 3 -As Partes acordam em que todas as ações decorrentes do presente Acordo serão realizadas em conformidade com os respetivos princípios constitucionais, quadros jurídicos, legislações, normas e regulamentações, bem como com os instrumentos internacionais aplicáveis de que são signatárias.
- 4 -As Partes confirmam o seu empenho na promoção do desenvolvimento sustentável, que é um dos princípios orientadores da execução do presente Acordo.
- 5 -O respeito e a promoção dos princípios democráticos, o respeito por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos principais instrumentos internacionais sobre direitos humanos e seus protocolos facultativos, que são aplicáveis às Partes, e o respeito pelo Estado de direito constituem um elemento essencial do presente Acordo.
- 6 -No âmbito da sua cooperação, as Partes reconhecem que todos os povos têm o direito de determinar livremente o seu sistema político e de prosseguir livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural.
Artigo 1.º — Princípios
Vigente desde: 10/08/2018