As Partes acordam em que os objetivos do presente Acordo são os seguintes:
- a)Consolidar e reforçar as relações existentes entre as Partes nos domínios do diálogo político, da cooperação e do comércio, com base no respeito mútuo, na reciprocidade, no interesse comum e no respeito pela soberania das Partes;
- b)Acompanhar o processo de modernização da economia e da sociedade cubanas assegurando um quadro global para o diálogo e a cooperação;
- c)Estabelecer um diálogo orientado para os resultados com base no direito internacional, a fim de reforçar a cooperação bilateral e o compromisso mútuo nas instâncias internacionais, em especial nas Nações Unidas, com o objetivo de reforçar os direitos humanos e a democracia, alcançar um desenvolvimento sustentável e pôr termo à discriminação sob todos os seus aspetos;
- d)Apoiar os esforços envidados para atingir os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
- e)Promover as relações comerciais e económicas em conformidade com as regras e os princípios que regem o comércio internacional, tal como estabelecidos nos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC);
- f)Reforçar a cooperação regional nas Caraíbas e na América Latina com o intuito de desenvolver, na medida do possível, respostas regionais para os desafios regionais e mundiais, e de promover o desenvolvimento sustentável da região;
- g)Promover o entendimento incentivando o contacto, o diálogo e a cooperação entre as sociedades de Cuba e dos países da UE, a todos os níveis.