As Partes acordam, tendo em vista a modernização da sua administração pública, em cooperar quanto aos seguintes aspetos, entre outros:
- a)Melhoria da eficiência organizativa;
- b)Reforço da eficácia das instituições na prestação de serviços;
- c)Melhoria da gestão transparente dos recursos públicos e da prestação de contas;
- d)Intercâmbio de experiências no que respeita à melhoria do regime jurídico e institucional;
- e)Reforço das capacidades, nomeadamente nos domínios da conceção, aplicação e avaliação das políticas, no que respeita à prestação de serviços públicos, à administração pública em linha e à luta contra a corrupção;
- f)Intercâmbio de pontos de vista e boas práticas em matéria de gestão das finanças públicas;
- g)Reforço dos processos de descentralização em conformidade com as suas estratégias nacionais de desenvolvimento económico e social.