As Partes atribuem especial importância à consolidação do Estado de direito, incluindo o acesso à justiça e a um processo equitativo, bem como ao reforço das instituições a todos os níveis, nos domínios relacionados com a aplicação da lei e a administração da justiça.
Artigo 24.º — Reforço das instituições e do Estado de direito
Vigente desde: 10/08/2018