- 1 -As Partes reafirmam os direitos, obrigações, princípios e objetivos do Acordo sobre a Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, da Convenção Fitossanitária Internacional, da Comissão do Codex Alimentarius e da Organização Mundial da Saúde Animal.
- 2 -As Partes reconhecem a importância da existência de mecanismos eficazes de consulta, notificação e intercâmbio de informações no que respeita às medidas sanitárias e fitossanitárias e às medidas de bem-estar dos animais, no quadro das organizações internacionais competentes.
Artigo 67.º — Medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF)
Vigente desde: 10/08/2018