As Partes afirmam que os seus atuais direitos e obrigações nos termos do artigo xx do GATT de 1994 e das suas notas interpretativas são incorporadas no presente Acordo e fazem dele parte integrante, mutatis mutandis.
As Partes afirmam que os seus atuais direitos e obrigações nos termos do artigo xx do GATT de 1994 e das suas notas interpretativas são incorporadas no presente Acordo e fazem dele parte integrante, mutatis mutandis.