- 1 -As Partes Contratantes criam o Centro Internacional para o Desenvolvimento da Política Migratória (CIDPM), com sede em Viena, com estatuto de organização internacional. O CIDPM procederá à análise dos fluxos migratórios existentes e potenciais, com destino aos países europeus, ao acompanhamento e observação da situação nos principais países de origem dos migrantes e ao desenvolvimento de medidas para um melhor reconhecimento e controlo dos movimentos migratórios.
- 2 -A organização internacional acima referida detém personalidade jurídica.
- 3 -A personalidade jurídica, as prerrogativas e imunidades do CIDPM na República da Áustria serão regulamentadas por este país.
Artigo 2.º — Centro Internacional para o Desenvolvimento da Política Migratória
Vigente desde: 10/08/2018