O Grupo Diretor de Políticas é constituído por representantes das Partes Contratantes. Cada Parte Contratante tem direito a um representante no Grupo Diretor.
A Presidência do Grupo Diretor é assumida de forma rotativa por cada uma das Partes Contratantes.
O Grupo Diretor reunirá sempre que necessário e, no mínimo, três vezes por ano.