No Protocolo n.º 38, relativo ao mecanismo financeiro:
- A palavra «três» é substituída por «dois» no n.º 2 do artigo 2.º;
- O n.º 5 do artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:
- 5 -O montante total dos empréstimos elegível para a bonificação de juros prevista no artigo 1.º será de 1500 milhões de ecus, a serem autorizados em parcelas iguais durante um período de cinco anos, com início em 1 de Julho de 1993. Se o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu entrar em vigor após essa data, aquele período será de cinco anos a partir da entrada em vigor.
- O n.º 1 do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -O montante total das subvenções previstas no artigo 1.' será de 500 milhões de ecus, a serem autorizadas em parcelas iguais durante um período de cinco anos com início em 1 de Julho de 1993. Se o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu entrar em vigor após essa data, aquele período será de cinco anos a partir da entrada em vigor.