1 - Os Estados membros instituem um 8.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995), adiante designado «Fundo».
2 - a) O Fundo é dotado de um montante de 13132 milhões de ecus, dos quais:
i) 12840 milhões de ecus financiados pelos Estados membros do seguinte modo:
(ver documento original)
ii) 292 milhões de ecus provenientes da transferência dos Fundos anteriores de recursos não atribuídos ou não utilizáveis, financiados pelos Estados membros do seguinte modo:
- 111 milhões de ecus provenientes do ajustamento do montante global das subvenções do 7.º Fundo, decididos pelas Partes com base no artigo 232.º da Convenção, de acordo com os critérios de repartição fixados no n.º 2 do artigo 1.º do Acordo Interno Relativo ao Financiamento e à Gestão do 7.º Fundo;
- 142 milhões de ecus provenientes do ajustamento do montante global das subvenções do 7.º Fundo consideradas inutilizáveis para efeitos da ajuda programável, de acordo com os critérios de repartição fixados no n.º 2 do artigo 1.º do Acordo Interno Relativo ao Financiamento e à Gestão do 7.º Fundo;
- 26 milhões de ecus provenientes do ajustamento dos montantes globais das subvenções não atribuídas ao abrigo do 6.º Fundo, de acordo com o critério de repartição fixado no n.º 2 do artigo 1.º do Acordo Interno Relativo ao Financiamento e à Gestão do 6.º Fundo;
- 13 milhões de ecus provenientes do ajustamento dos montantes globais das subvenções não atribuídas ao abrigo do 4.º Fundo, de acordo com os critérios de repartição fixados no n.º 2 do artigo 1.º do Acordo Interno Relativo ao Financiamento e à Gestão do 4.º Fundo.
b) A repartição referida na alínea a), subalínea i), pode ser alterada por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade, em caso de adesão de um novo Estado à União Europeia.