Os nacionais de uma Parte contratante que residem legalmente no território da outra Parte só podem ser daí expulsos por motivos de ordem pública, de segurança ou de saúde públicas, em conformidade com a legislação do Estado de acolhimento.
Os nacionais de uma Parte contratante que residem legalmente no território da outra Parte só podem ser daí expulsos por motivos de ordem pública, de segurança ou de saúde públicas, em conformidade com a legislação do Estado de acolhimento.