Têm direito a estabelecer-se com o titular de uma autorização de imigração legalmente estabelecido no Estado de acolhimento:
- a)O seu cônjuge e os seus descendentes menores de 21 anos ou a seu cargo;
- b)Os ascendentes do titular da autorização de imigração e do seu cônjuge que estejam a seu cargo.
Estas disposições aplicam-se sob a reserva de que o titular da autorização de imigração mencionado nos artigos 5.º e 6.º, e também os familiares que se reúnam com ele, disponham de meios económicos suficientes e de cobertura social.
A alínea b) do presente artigo não se aplica aos alunos de todos os níveis de ensino.
As autorizações de imigração entregues aos familiares são do mesmo tipo e têm a mesma duração que a do titular com o qual se reagrupam.
Estas disposições não se aplicam nem aos trabalhadores temporários nem aos trabalhadores fronteiriços.