Se da aplicação do presente Acordo resultarem dificuldades de disponibilidade ou de acesso a produtos alimentares necessários para garantir a segurança alimentar, e sempre que esta situação implicar ou puder implicar dificuldades importantes para a Parte África Central ou para um Estado signatário da África Central, a Parte África Central, ou este Estado signatário da África Central, pode tomar as medidas adequadas nos termos do artigo 31.º