Em conformidade com os artigos 34.º e 35.º do Acordo de Cotonu, os objectivos específicos do presente Acordo são os seguintes:
- a)Estabelecer as bases para a negociação de um APE que contribua para a redução da pobreza, promova a integração regional, a cooperação económica e a boa governação na África Central e melhore as capacidades de produção, exportação e abastecimento da África Central, bem como a sua capacidade para atrair os investimentos estrangeiros, em matéria de política comercial e sobre as questões ligadas ao comércio;
- b)Promover a integração harmoniosa e progressiva da África Central na economia mundial, em conformidade com as suas escolhas políticas e as suas prioridades de desenvolvimento;
- c)Reforçar as relações existentes entre as Partes numa base de solidariedade e de interesse mútuo;
- d)Criar um acordo compatível com as regras da OMC;
- e)Estabelecer as bases para negociar e aplicar um quadro normativo regional eficaz, previsível e transparente no âmbito do comércio, do investimento, da concorrência, da propriedade intelectual, dos contratos públicos e do desenvolvimento sustentável na região da África Central, apoiando, deste modo, as condições para reforçar os investimentos e as iniciativas do sector privado e para aumentar a capacidade de oferta de bens e de serviços, a competitividade e o crescimento económico da região;
- f)Elaborar um roteiro para as negociações relativas aos domínios mencionados na alínea e) em relação aos quais não foi possível terminar as negociações em 2007.