As Partes reiteram o seu empenho em promover o reforço das capacidades e a modernização das economias da África Central, recorrendo aos diferentes instrumentos à sua disposição, nomeadamente através da criação de um quadro económico e institucional nacional e regional propício ao crescimento de uma actividade económica competitiva na África Central e dos instrumentos de política comercial e de cooperação para o desenvolvimento, consagrados no artigo 7.º
Artigo 4.º — Quadro para reforço das capacidades na África Central
Vigente desde: 12/03/2013