Ao fazer progredir as reformas aduaneiras e a fim de facilitar o comércio, as Partes promovem a integração regional, nomeadamente na elaboração de normas relativas a:
- Exigências;
- Documentação;
- Dados a apresentar;
- Procedimentos;
- Regimes que envolvam os operadores autorizados;
- Procedimentos fronteiriços e horas de abertura;
- Exigências de trânsito, transporte no contexto aduaneiro e apresentação de garantias.
Tal implica a cooperação estreita de todas as instâncias participantes nos termos das normas internacionais pertinentes, sempre que possível.