- 1 -O artigo vii do GATT de 1994 e o acordo da OMC relativo à aplicação do artigo vii do GATT de 1994 regulam as regras de determinação do valor aduaneiro aplicadas ao comércio recíproco entre as Partes.
- 2 -As Partes devem cooperar com vista a adoptar uma abordagem comum das questões em matéria de valor aduaneiro, nomeadamente no que respeita aos problemas ligados aos preços de transferência.
Artigo 38.º — Valor aduaneiro
Vigente desde: 12/03/2013