- 1 -As Partes reafirmam os seus direitos e obrigações nos termos do acordo da OMC e, em especial, dos acordos da OMC sobre a aplicação das medidas sanitárias e fitossanitárias (Acordo MSF) e sobre os obstáculos técnicos ao comércio (Acordo OTC). As Partes que não sejam membros da OMC reiteram igualmente o seu compromisso em respeitar as obrigações enunciadas pelos acordos MSF e OTC no que diz respeito a todas as questões que afectem as relações entre as Partes.
- 2 -As Partes reiteram o seu compromisso em prol de uma melhor saúde pública nos territórios dos Estados signatários da África Central, nomeadamente através do reforço da sua capacidade em identificar os produtos perigosos, nos termos do artigo 47.º
- 3 -Estes compromissos, direitos e obrigações orientam as acções desenvolvidas pelas Partes no âmbito do presente capítulo.
Artigo 41.º — Obrigações multilaterais e contexto geral
Vigente desde: 12/03/2013