- 1 -O presente capítulo é aplicável às medidas que se inscrevem no âmbito de aplicação dos acordos OTC e MSF da OMC.
- 2 -Para fins do presente capítulo e salvo indicação em contrário, as definições dos acordos MSF e OTC, do Codex Alimentarius, da Convenção Fitossanitária Internacional e da Organização Mundial da Saúde Animal são aplicáveis, nomeadamente quando se faça referência à expressão «produtos» no presente capítulo.
Artigo 42.º — Âmbito de aplicação e definições
Vigente desde: 12/03/2013