Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, as Partes comprometem-se a cooperar em vários domínios, designadamente:
- a)No que diz respeito aos produtos referidos no apêndice i, parte A, as Partes comprometem-se a cooperar com vista a reforçar a integração regional nos Estados signatários da África Central e as capacidades de controlo, em conformidade com os objectivos do presente Acordo e com o objectivo de facilitar o comércio entre os Estados signatários da África Central;
- b)No que diz respeito aos produtos referidos no apêndice i, parte B, as Partes comprometem-se a cooperar com vista a melhorar a competitividade e a qualidade dos seus produtos.