- 1 -As disposições do Acordo de Cotonu relativas à cooperação e integração económicas e regionais são aplicadas a fim de maximizar os benefícios previstos no presente Acordo.
- 2 -O financiamento da Comunidade Europeia (1) relativo à cooperação para o desenvolvimento entre a Parte África Central e a Comunidade Europeia, que apoia a aplicação do presente Acordo, é efectuado nos termos das regras e dos procedimentos adequados previstos pelo Acordo de Cotonu, nomeadamente os procedimentos de programação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), e no âmbito dos instrumentos relevantes financiados pelo Orçamento Geral da União Europeia. Neste contexto, o apoio à aplicação do presente Acordo constitui uma das prioridades.
- 3 -Os Estados membros da Comunidade Europeia comprometem-se colectivamente a apoiar, através das políticas e dos instrumentos de desenvolvimento respectivos, nomeadamente a ajuda ao comércio, as acções de desenvolvimento em favor da cooperação económica regional e da aplicação do presente Acordo, tanto a nível nacional como regional, em conformidade com os princípios da eficácia e da complementaridade da ajuda.
- 4 -As Partes comprometem-se a cooperar a fim de facilitar a intervenção de outros financiadores dispostos a apoiar os esforços da Parte África Central para realizar os objectivos do presente Acordo.
- 5 -As Partes reconhecem a utilidade de mecanismos específicos de financiamento regionais no apoio à aplicação do presente Acordo e comprometem-se a apoiar os esforços da região neste sentido.
(1) Excluindo-se os Estados membros.