As Partes renunciam a exigir o reembolso de despesas incorridas no âmbito do presente Protocolo, salvo no que se refere às despesas com peritos e testemunhas, se for caso disso, bem como com intérpretes e tradutores que não sejam funcionários da administração pública.
Artigo 12.º — Despesas relativas à assistência
Vigente desde: 12/03/2013