A presente Convenção é aplicável às associações, fundações e outras instituições privadas (a seguir designadas por ONG) que preencham as seguintes condições:
- a)Tenham um fim não lucrativo de utilidade internacional;
- b)Tenham sido criadas por um acto relevante do direito interno de uma Parte;
- c)Exerçam uma actividade efectiva em, pelo menos, dois Estados; e
- d)Tenham a sua sede estatutária no território de uma Parte e a sua sede real no território dessa ou de qualquer outra Parte.