- 1 -A cooperação tem por objectivo promover, nomeadamente:
- o desenvolvimento de laços comerciais entre operadores económicos de ambas as Partes, designadamente tendo em vista a transferência de tecnologias e de know-how;
- a participação da Comunidade nos esforços da Ucrânia para reestruturar e modernizar a sua indústria;
- a melhoria dos métodos de gestão;
- o desenvolvimento de normas e práticas comerciais adequadas, incluindo a comercialização dos produtos;
- a protecção do ambiente;
- a adaptação da estrutura de produção industrial às normas de uma economia de mercado avançada;
- a conversão do complexo militar-industrial.
- 2 -O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação das regras de concorrência comunitárias aplicáveis às empresas.
Artigo 53.º — Cooperação industrial
Vigente desde: 14/05/1997