As Partes reforçarão e desenvolverão a cooperação, nomeadamente através de:
- incentivo ao comércio turístico;
- desenvolvimento da cooperação entre os organismos oficiais de turismo;
- aumento do fluxo de informações;
- transferência de know-how;
- análise de oportunidade de realização de acções conjuntas;
- organização de acções de formação em matéria de desenvolvimento do turismo.