Compete ao Conselho de Governadores da Fundação UE-ALC:
- a)Nomear o Presidente e o Diretor Executivo da Fundação;
- b)Adotar as diretrizes gerais para o trabalho da Fundação e estabelecer as suas prioridades operacionais e o regulamento interno, bem como definir as medidas necessárias para garantir a transparência e a prestação de contas no que respeita, nomeadamente, ao financiamento externo;
- c)Aprovar a celebração do Acordo de Sede, bem como de qualquer outro acordo ou convénio que a Fundação possa celebrar com os Estados da América Latina e Caraíbas e os Estados-Membros da UE em matéria de privilégios e imunidades;
- d)Adotar o orçamento e o estatuto do pessoal, com base numa proposta do Diretor Executivo;
- e)Aprovar alterações à estrutura organizativa da Fundação, com base numa proposta do Diretor Executivo;
- f)Adotar um programa de trabalho plurianual, incluindo uma estimativa de orçamento plurianual, em princípio numa perspetiva de quatro anos, com base num projeto apresentado pelo Diretor Executivo;
- g)Adotar o programa de trabalho anual, incluindo os projetos e atividades para o ano seguinte, com base num projeto apresentado pelo Diretor Executivo e no âmbito do programa plurianual;
- h)Adotar o orçamento anual para o exercício seguinte;
- i)Aprovar os critérios de controlo e auditoria, bem como de apresentação de relatórios relativamente aos projetos da Fundação;
- j)Adotar o relatório anual e as demonstrações financeiras da Fundação relativos ao exercício anterior;
- k)Orientar e aconselhar o Presidente e o Diretor Executivo;
- l)Propor às Partes emendas ao presente Acordo;
- m)Avaliar a evolução das atividades da Fundação e tomar medidas com base nos relatórios apresentados pelo Diretor Executivo;
- n)Resolver os litígios que possam eventualmente surgir entre as Partes sobre a interpretação ou aplicação do presente Acordo e das suas emendas;
- o)Destituir o Presidente e/ou o Diretor Executivo;
- p)Aprovar a constituição de parcerias estratégicas;
- q)Aprovar a celebração de qualquer acordo ou instrumento jurídico negociado em conformidade com o artigo 15.º, n.º 4, alínea i).