- 1 -O Conselho de Governadores reúne-se pelo menos duas vezes por ano em sessão ordinária, devendo estas reuniões coincidir com reuniões de altos funcionários CELAC-UE.
- 2 -O Conselho de Governadores reunir-se-á a título extraordinário por iniciativa de um Presidente, do Diretor Executivo ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -As funções de secretariado do Conselho de Governadores são exercidas sob a autoridade do Diretor Executivo da Fundação.
Artigo 12.º — Reuniões do Conselho de Governadores
Vigente desde: 13/09/2018