- 1 -Os Estados da América Latina e Caraíbas, os Estados-Membros da UE e a UE, tendo manifestado o seu consentimento em ficarem vinculados pelo presente Acordo, em conformidade com os respetivos procedimentos jurídicos internos, são os únicos membros da Fundação UE-ALC.
- 2 -A Fundação UE-ALC está igualmente aberta à participação da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC).
Artigo 3.º — Membros da Fundação
Vigente desde: 13/09/2018